De acordo com o Código de Processo Penal, a polícia pode abordar as pessoas e revistá-las sempre que presenciar alguma atitude suspeita. Se você for parado pela polícia, alguns comportamentos podem ajudar a impedir que a situação se transforme em conflito:
– Fique calmo e não corra;
– Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
– Não discuta com o policial nem toque nele;
– Obedeça estritamente o comando do policial;
– Não faça ameaças ou use palavras ofensivas.
Andar sem documentos é crime?
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação. Vejam o que diz a Lei de Contravenções Penais:
Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.
Ao ser abordado você tem direito a…
– Saber a identificação do policial;
– Ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você;
– Acompanhar a revista de seu carro e pedir que uma pessoa que não seja
policial a testemunhe;
– Ser preso apenas por ordem do juiz ou em flagrante;
– Em caso de prisão: não falar nada além de sua identificação, e de avisar
sua família e seu advogado;
– Não ser algemado se não estiver sendo violento ou tentando fugir da
abordagem.
Legal.. muito importante essa postagem.. gostei.
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