![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhWq1Eaan-lxxvO9IY2EGfam2Z403a9HrEMZYvo2f5bMWU3LLD5hSHsqULVjvxnoTuK2Bx0Dxe0eE9LgZxwA_oQMcjg_Xm_aMnCg_lmZdH0QJ29npbDQ-PUcgWTm4d8n4LBVXfAQ-C13-A/s320/Image2.png)
– Fique calmo e não corra;
– Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
– Não discuta com o policial nem toque nele;
– Obedeça estritamente o comando do policial;
– Não faça ameaças ou use palavras ofensivas.
Andar sem documentos é crime?
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiOPc9o6CoXi4foy1GDykR4cDhS3t5Pqrjeai3JjuoylNQofoDWzeFu_-eDvGu91pzpaB9iwjUmhjEv_qCOpl7DiEosm3f2EWJikTLcll4QlaKeiJXzPLPRxViQe4AhFw9V9vtHxWHdw5g/s320/Image1.png)
Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.
Ao ser abordado você tem direito a…
– Saber a identificação do policial;
– Ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você;
– Acompanhar a revista de seu carro e pedir que uma pessoa que não seja
policial a testemunhe;
– Ser preso apenas por ordem do juiz ou em flagrante;
– Em caso de prisão: não falar nada além de sua identificação, e de avisar
sua família e seu advogado;
– Não ser algemado se não estiver sendo violento ou tentando fugir da
abordagem.
Legal.. muito importante essa postagem.. gostei.
ResponderExcluir